Serviço de Informações ao Cidadão

O que é o S.I.C?

Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.

Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de
acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções.

A Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas ou pessoais, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.

Desta forma a Prefeitura Municipal de Passo do Sobrado disponibiliza neste espaço as principais informações previstas na
Lei de Acesso à Informação e também um formulário eletrônico permitindo que qualquer cidadão solicite a informação que desejar e que esteja previsto em lei sua divulgação, tornando o Poder Executivo cada vez mais transparente.

Em pleno cumprimento da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011), a Prefeitura de Passo do Sobrado coloca à disposição o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.


Lei de Acesso à Informação Pública


Este serviço possibilita a qualquer interessado desde que preencha a identificação e especificação da informação requerida, acesso a informações dos Órgãos e Entidades Municipais.


O SIC está disponível nas seguintes modalidades:


  • SIC Virtual: Preenchendo o formulário abaixo;
  • SIC Presencial: Rua Rodolfo Antônio Brückner, 445 Horário de atendimento: 8h até 11:30min e 13h até 17h

Em todas modalidades será gerado um protocolo de recebimento do pedido de informação para acompanhamento do pedido de informação pelo cidadão.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Em caso de dúvidas ou de algum esclarecimento adicional utilizar o “ENTRE EM CONTATO” disponível no site da Prefeitura Municipal de Passo do Sobrado.

Solicitação / Consulta Eletrônica

Preencha o formulário abaixo para Solicitação de Informação via S.I.C. Virtual.


Para verificar o andamento de uma solicitação ou consultar informações que já são disponibilizadas, clique nos links do lado:

Perguntas Frequentes

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações se dá por iniciativa do SIC, independente de solicitação. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando o cidadão faz uma solicitação. Em decorrência da lei, foi criado um serviço específico na Prefeitura Municipal para este fim. O funcionário responsável detém em seu poder informações de interesse da sociedade, tais como: estatuto, planejamento, indicadores, prestação de contas, concursos públicos, nomes dos dirigentes, perguntas e respostas, entre outras informações. No site do município também pode ser acessado na página Acesso á Informação e registrar no formulário suas dúvidas e informações que lhe interessar.

Não, essa informação será opcional para fins de estatística e para melhor orientar a resposta, porém o SIC não pode exigir da pessoa o motivo pelo qual precisa da informação, uma vez que isso poderá gerar constrangimento.

Sim, inclusive no Portal da Transparência há a despesa do dia anterior. Essas são informações de interesse público.

É a garantia de que se trata de uma informação original, que não foi alterada ou tratada para divulgação.

Sim. No momento da solicitação, o atendente deve informar que, em havendo necessidade de cópias, será preciso que o cidadão pague uma Guia de Recolhimento no valor das cópias para recebê-las. No momento da solicitação, o atendente ou o responsável pelo SIC deverá orientar que é possível o envio digital por email, sem custos.

O órgão não é obrigado a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Quando uma informação no processo for pessoal, os servidores devem preservar as pessoas utilizando tarjas pretas no documento, encobrindo os nomes. Há penalidades para quem divulgar informações pessoais. A Lei especifica os prazos em que essas informações se tornarão públicas (100 anos após sua elaboração).

Se a informação está disponível ela será fornecida imediatamente. Se a informação não estiver disponível, o prazo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com a devida justificativa.

A Lei não obriga a dar a informação por telefone, pois todo processo precisa ser documentado. Mas o funcionário responsável deve estar preparado para orientar o cidadão para que ele faça sua solicitação de maneira on-line no site do município ou que se dirija à Prefeitura para preencher formulário específico.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.