A Administração Municipal pede a colaboração de todos proprietários de terrenos na área urbana, para que os mesmos efetuem a limpeza destes.
Evitando serem notificados de acordo com o art. 9º da lei complementar nº 003, de 19 de outubro de 2005 do Código de Posturas Municipal em caso do não atendimento a prefeitura tomará medidas mais drásticas de acordo com a legislação vigente.
Neste período de calor intenso e umidade, intensifica o crescimento da vegetação que acaba se tornando um ambiente propício para proliferação de insetos, baratas, ratos e cobras.
Manter seu terreno limpo é importante para o embelezamento de nossa cidade e preservar a saúde da população.