O Departamento de Assistência Social do município faz o encaminhamento da documentação para elaboração das carteirinhas. Esta se refere a uma credencial que permite à pessoa com deficiência seu transporte de forma gratuita entre os municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Quem tem direito ao benefício?
Pessoas com Deficiência, comprovadamente em situação de vulnerabilidade econômica (renda per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio nacional).
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 Art. 2º).
Documentação necessária para a concessão:
➢ Uma foto 3×4, atualizada;
➢ Comprovantes de renda do requerente e dos integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos. Comprovação formal através de Comprovante de Benefício do INSS, contracheque, declaração do STR (trabalhador rural) ou declaração de que não possui renda;
➢ RG e CPF;
➢ Carteira de Passe Livre no caso de renovações;
➢ Certidões de nascimento somente serão aceitas para requerentes menores de 12 anos;
➢ Comprovante de residência. Se estiver em nome de terceiro, que não resida na mesma residência, apresentar declaração por escrito do titular do comprovante;
➢ Caso a Pessoa com Deficiência seja representada por responsável, procurador, tutor ou curador, apresentar cópia do documento onde conste sua designação legal.
Para maiores informações entrar em contato pelos fones:
(51) 3730-1030 e (51) 9.8029-8120 (whats).