INFORME AOS CRIADORES

A Inspetoria Veterinária, Posto de Passo do Sobrado, informa que o prazo final para entrega da Declaração Anual Obrigatória é até o dia 31 de maio de 2021.

Conforme a IN 02/2014 é obrigatória a vacinação contra brucelose de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de 03 (três) a 08 (oito) meses de idade.

É obrigatória a comprovação da vacinação das terneiras na Unidade Local do Serviço Veterinário Oficial, no mínimo uma vez por semestre sendo as datas limites para a comprovação trinta (30) de junho e para o primeiro semestre, e trinta (30) de dezembro para o segundo semestre de cada ano.

A emissão da GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade fica condicionada à comprovação da vacinação contra a brucelose na propriedade de origem dos animais.

Também é importante lembrar aos criadores que realizaram movimentação animal nos últimos meses da necessidade de retirar a pendência das Guias de Trânsito Animal junto a Inspetoria de destino.

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