Consulta Popular, o que é?
Desde 1998 o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, através da Lei nº 11.179, que a população define diretamente parte dos investimentos e serviços que constarão no orçamento do Estado. Esse processo foi denominado de Consulta Popular. Anualmente o Governo do Estado fixa o valor submetido à deliberação da população. Este valor é distribuído entre as 28 Regiões do Estado, de acordo critérios como a população de cada região e o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE).
Definido o valor para cada região, o governo e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES) organizam o processo de discussão emAudiências Públicas Regionais, Assembleias Municipais e Fóruns Regionais. Nos encontros, é construída uma cédula de votação regional, que é submetida aos eleitores gaúchos em um dia de votação da Consulta Popular.
Em Passo do Sobrado os locais para votação são os seguintes: Prefeitura Municipal; Escola Alexandrino de Alencar; Escola José de Anchieta ( Potreiro Grande), Escola Nossa Senhora da Saúde ( Passo da Mangueira); Escola Francisco Antônio de Borba Filho ( Taquari Mirim); Emater; Departamento de Assistência Social (Anexo ao Rui Barbosa); Secretaria de Planejamento e Brigada Militar. Esse ano a votação se dará somente por meio eletrônico. Em todas as opções é obrigatório informar o título de eleitor e cada pessoa terá direito a votar uma única vez e apenas em um programa.
Meios de votar e ajudar nosso município
1) ON-LINE nos dias 5, 6 e 7 de julho, através do site www.consultapopular.rs.gov.br. 2) OFF-LINE (aplicativo) nos dias 5 e 6 de julho. Dia 7 reservar para transferência dos dados. Essa é uma alternativa para captar votos sem o uso da internet. O aplicativo estará disponível para aparelhos celulares com sistema Android ou IOS. Além disso, o aplicativo poderá ser baixado em tablete e notebook. Exige lista de presença.
3) SMS/TORPEDO nos dias 5, 6 e 7 de julho. Voto através de aparelho de celular mandando mensagem para o número 28908 com os seguintes dados:
– a palavra chave: rsvoto (pode ser MAIÚSCULO ou minúsculo)
– o número do título de eleitor
– o nº do programa escolhido
– e entre uma informação e outra, usar o separador #
Exemplo: palavra chave#número do título#opção de voto rsvoto#99999999#5
O mesmo aparelho de celular pode servir para captar vários votos, substituindo uma urna móvel, neste caso é necessário o acompanhamento de uma lista de presenças, no mesmo modelo do aplicativo, identificando o cidadão com nome, título e assinatura. A opção de voto nessa modalidade pode ser feita de qualquer tipo de aparelho, pois não há necessidade de configuração mínima. Não haverá cobrança pelo envio do SMS/torpedo, sendo essa despesa paga pelo pacote do governo com as operadoras.