Município de Passo do Sobrado adere ao programa Gerador do Imposto de Renda

Realizado através da Secretaria de Planejamento o cadastro do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com isso o município através do COMDICA, fica apto ao recebimento de doações por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda.

Esta importante possibilidade, foi criada em 2020 de recursos para os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais.

A realização do Cadastro dos Fundos consiste na sistematização de informações sobre Fundos da Criança e do Adolescente em todo o Brasil aptos a receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda.

É indispensável para tornar o respectivo fundo apto a receber os recursos advindos das doações efetuadas por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do IR.

Toda pessoa física pode doar aos Fundos até o limite de 6% do Imposto de Renda devido. Este limite, está definido no art. 260 da Lei 8.069/1990 incluído pela Lei 12.594/2012, e não mais por decreto presidencial, mas não diminui o valor do IR a pagar ou a receber. Passo a passo para fazer a destinação na hora de preencher a declaração:

1.No programa da Receita Federal, acesse a aba” Resumo da Declaração”, selecione “Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente” e clique em “Novo”.

2.Clique na opção Estado e Município e faça sua escolha.

3.Verifique o “Valor Disponível para Destinação” e copie o número para o campo “Valor” acima. Clique em “Ok”.

4. Após registrar a destinação, vá para a aba “Imprimir”, selecione “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Clique duas vezes no item que aparecer na tela, imprima a Darf e efetue o pagamento até o prazo final. Importante:

Os valores deduzidos a título de destinação aos Fundos da Criança e do Adolescente durante o ano-calendário sujeitam-se à comprovação, por meio de recibos emitidos pelo COMDICA – órgão gestor do Fundo beneficiário da doação. As doações realizadas no ato da declaração são registradas e comprovadas diretamente junto à Receita Federal mediante a emissão e pagamento do Darf gerado pelo próprio programa da Declaração de Ajuste Anual – modelo completo.

Apenas o contribuinte que faz a Declaração de Ajuste Anual pelo formulário completo pode deduzir do Imposto de Renda devido os valores encaminhados aos Fundos. Os contribuintes que declaram pelo formulário simplificado utilizam um desconto-padrão dos rendimentos tributáveis, associado a um valor-limite, em substituição a todas as deduções legais da declaração pelo formulário completo, sem necessidade de comprovação.

Desta forma, quem utiliza o formulário simplificado não pode utilizar o incentivo fiscal que possibilita a dedução de doações aos Fundos.

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento

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