Universitários recebem incentivo da Administração Municipal

HÉLIO OLÍMPIO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de Passo do Sobrado, Estado do Rio Grande do Sul, usando de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1.677, de 07 de Junho de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica definido em R$ 20,00(vinte reais) por crédito o valor do auxílio transporte escolar do ensino superior estabelecido pela Lei Municipal Nº 1.677, de 07 de Junho de 2017.

Parágrafo único. O valor correspondente será repassado em duas parcelas iguais, depositadas em 31 de Agosto e outra em até 14 de Outubro de 2017.

Art. 2º Caberá aos estudantes apresentarem em até 30 de Dezembro de 2017, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto como forma de Prestação de Contas obrigatória, os seguintes documentos:

I – Comprovante individual (NF – Nota Fiscal ou Cupom Fiscal) da despesa, fornecida pela empresa de transporte coletivo constando os meses e dias de uso;

II – Comprovante de frequência e aproveitamento do semestre equivalente ao recebimento do auxílio com no mínimo 75% de efetividade, contendo inclusive, cada dia/turno que o estudante tem aula, presença(s)/aula(s) oferecida(s), o mês, a(s) disciplina(s) e a quantidade(s) de hora(s)/crédito(s), fornecido pela instituição de ensino;

Art. 3º O estudante beneficiado que deixar de apresentar a prestação de contas, conforme disposto no Art. 2º, incisos I e II, ou não obter aprovação da mesma, em análise a ser realizada pela Secretaria competente, deverá devolver os valores recebidos com a devida correção monetária. A inadimplência na devolução acarretará na inclusão dos valores em dívida ativa em seu nome ou responsável, quando se tratar de menor.

Art. 4º O estudante que continuar recebendo o auxílio, mas tenha cancelado alguma disciplina ou trancado a graduação e não tenha avisado isso a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para prosseguir na realização da devolução do recurso não utilizado e ocorrer à paralisação do recebimento, se for o caso, consequente estará sujeito ao previsto no Art. 3º.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PASSO DO SOBRADO, 25 de Agosto de 2017.

HÉLIO OLÍMPIO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

CARLOS GILBERTO BAIERLE

Secretário de Administração

Fonte:

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