
À Secretaria Municipal de Saúde compete: planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual; participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; executar serviços de: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador. Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios de saúde e hemocentros; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar complementarmente os procedimentos dos serviços privados de saúde no seu âmbito de atuação; coordenar, executar e articular as ações municipais.
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