Determinado pela Lei nº 1.903/2020, REFIS 2020 visa possibilitar que os contribuintes possam quitar seus débitos com o Município.
O Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças de Passo do Sobrado informa que está vigente desde esta segunda (15) o REFIS (Programa de Refinanciamento de Dívidas), determinada pela Lei nº 1.903/2020, a qual visa possibilitar que os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em débito com o Município, possam quitar suas dívidas.
O pagamento: em cota única terá redução de 80% dos valores relativos à multa e juros; em até 12 parcelas mensais e sucessivas, o crédito municipal terá redução de 50% dos valores relativos à multa e juros; e em até 24 parcelas mensais e sucessivas, o crédito municipal terá redução de 20% dos valores relativos à multa e juros.
Para o prefeito Hélio Olímpio de Queiroz, a Lei do REFIS é uma pauta muito importante tendo em vista o cenário complexo pelo qual o país passa e, especialmente, os agricultores. “Neste cenário de pandemia associada à estiagem, nós, enquanto poder executivo, estamos dando todas as condições para que os nossos munícipes possam quitar suas pendências com a Prefeitura, somos sensíveis a todas as dificuldades que nosso povo vem passando, e nesse sentido, esta lei dá oportunidade para quem tem débitos para que possa regularizar suas situações com o Município”, avalia Queiroz.
O Secretário Municipal de Finanças, Ivan Paulinho Sebben, avalia que a aprovação do projeto de lei que autoriza a reemissão de créditos e parcelamentos da dívida ativa é uma forma de incentivar, primeiro, a regularização para garantir a prestação de serviços por parte do contribuinte e, a outra, é tentar recompensar um pouco as perdas com a arrecadação que o Município vem tendo em virtude da pandemia. Sebben faz um apelo a comunidade “estimamos uma perda no ano de 2020 de R$ 3 milhões na arrecadação. Então essa é uma oportunidade que beneficia tanto o Poder Público, de forma a permitir que possamos manter em dia a saúde financeira do Município e, consequentemente, hajam recursos para que os serviços possam continuar sendo executados, bem como, uma para que os contribuintes possam regularizar suas situações financeiras com o Executivo”.
Segundo o Supervisor do Departamento de Tributação, Vitor Inácio Kroth, o cenário de perdas econômicas, com as medidas de distanciamento social seguidas para conter a propagação do COVID-19, a Prefeitura está oferecendo uma oportunidade aos contribuintes para que possam aproveitar e quitar suas dívidas com condições especiais, pois este valor arrecadado será revertido ao combate do novo coronavírus e possibilitará um apoio aos nossos agricultores que tem ao longo dos meses sofrido, diante da forte estiagem que assola o Rio Grande do Sul. “Ao aderirem ao Programa, os contribuintes deverão se dirigir ao protocolo da Prefeitura aonde serão direcionados aos funcionários que seguirão todas as recomendações de segurança e saúde”, salienta Kroth.
Tira dúvidas:
* Quem pode participar do programa?
Qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que tenha acumulado débitos com o Município até o dia 31 de dezembro de 2019;
* Quais tipos de débitos podem ser renegociados?
Tanto débitos tributários – IPTU e ISSQN – quanto dívidas referentes a abastecimento de água das redes hídricas na zona rural e urbanas, entre outros débitos;
* Contribuintes cujas pendências já foram inscritas em dívida ativa ou já estão em fase de execução podem participar?
Sim, o programa contempla também estes débitos;
* Já paguei minha dívida. Posso ter algum benefício?
Não, quem já quitou um débito não tem direito a nenhuma restrição ou compensação;
* Contribuintes que já participaram de edições anteriores do programa têm direito?
Sim.
Assessoria de Comunicação da Administração Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Passo do Sobrado (RS).