Decreto 111/2022 – Adota interpretação conforme constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, o art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995 e, também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012

Decreto 111/2022 – Adota interpretação conforme constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, o art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995 e, também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012

 

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