Projeto de Lei criado pela Secretaria Municipal de Administração foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara dos Vereadores.
O projeto de lei que veda nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, no âmbito do Município de Passo do Sobrado, foi aprovado por unanimidade em sessão da Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Municipal Hélio Olímpio de Queiroz.
Entende-se que a condenação seja a decisão condenatória transitada em julgado, até a extinção de sua pena. A lei define ainda que as pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão, deverão ser imediatamente exoneradas de seus cargos, até a comprovação da pena. Na hipótese de a vítima de que trata a Lei Maria da Penha e o agressor serem servidores do Município, caberá ao gestor assegurar à vítima o desenvolvimento seguro de suas atividades profissionais, mesmo antes de decisão condenatória.
Um dos autores do projeto e funcionário da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, Gustavo Ferreira, comemora a aprovação do projeto de lei. “Fico grato pela sanção da lei, na qual foi iniciativa do Poder Executivo, mesmo com as batalhas diárias que enfrentamos, conseguimos encontrar o devido tempo e colocar questões importantes para as políticas públicas, pois sinto falta de discussões sociais diante das pautas efetuadas, pois não vejo projetos e iniciativas desse caráter partindo dos nossos ilustres vereadores. Ressalva-se, que qualquer impedimento que venha a inibir minimamente os agressores, é de grande valia para a classe feminina, pela violência histórica que o gênero carrega, vindo o Poder Público com a obrigação de ao menos, não efetuar contratações nos cargos de confiança, a pessoas que não representam a moralidade na Administração Pública e na vida.”
A Secretária Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos Ana Caroline Sebben sente-se realizada pelo projeto de lei ter sido aprovado, e principalmente, por ter partido de sua Secretaria. “É um dos compromissos da nossa Gestão a inclusão de projetos sociais que pautam pelo respeito e proteção à mulher. Esta é mais uma das linhas da nossa Administração, no sentido de promover o debate e a efetivação de políticas públicas que garantam os direitos das minorias”, reiterou Sebben.
Para o Prefeito Municipal de Passo do Sobrado Hélio Olímpio de Queiroz a aprovação do projeto de lei é motivo de orgulho para a Administração Municipal, por entender que o tema é de extrema relevância e, por ser uma iniciativa advinda do Executivo, comprovando o compromisso do mesmo com a proteção à mulher.
A lei foi aprovada com a emenda do Vereador Elísio Machado, tendo sido sancionada pelo Prefeito Municipal e entrou em vigor em 02 de julho de 2020.
Assessoria de Comunicação da Administração Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Passo do Sobrado (RS).
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