Prefeito sanciona lei que veda nomeação de pessoas para cargos em comissão que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha

Projeto de Lei criado pela Secretaria Municipal de Administração foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara dos Vereadores.
O projeto de lei que veda nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, no âmbito do Município de Passo do Sobrado, foi aprovado por unanimidade em sessão da Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Municipal Hélio Olímpio de Queiroz.

Entende-se que a condenação seja a decisão condenatória transitada em julgado, até a extinção de sua pena. A lei define ainda que as pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão, deverão ser imediatamente exoneradas de seus cargos, até a comprovação da pena. Na hipótese de a vítima de que trata a Lei Maria da Penha e o agressor serem servidores do Município, caberá ao gestor assegurar à vítima o desenvolvimento seguro de suas atividades profissionais, mesmo antes de decisão condenatória.

Um dos autores do projeto e funcionário da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, Gustavo Ferreira, comemora a aprovação do projeto de lei. “Fico grato pela sanção da lei, na qual foi iniciativa do Poder Executivo, mesmo com as batalhas diárias que enfrentamos, conseguimos encontrar o devido tempo e colocar questões importantes para as políticas públicas, pois sinto falta de discussões sociais diante das pautas efetuadas, pois não vejo projetos e iniciativas desse caráter partindo dos nossos ilustres vereadores. Ressalva-se, que qualquer impedimento que venha a inibir minimamente os agressores, é de grande valia para a classe feminina, pela violência histórica que o gênero carrega, vindo o Poder Público com a obrigação de ao menos, não efetuar contratações nos cargos de confiança, a pessoas que não representam a moralidade na Administração Pública e na vida.”

A Secretária Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos Ana Caroline Sebben sente-se realizada pelo projeto de lei ter sido aprovado, e principalmente, por ter partido de sua Secretaria. “É um dos compromissos da nossa Gestão a inclusão de projetos sociais que pautam pelo respeito e proteção à mulher. Esta é mais uma das linhas da nossa Administração, no sentido de promover o debate e a efetivação de políticas públicas que garantam os direitos das minorias”, reiterou Sebben.

Para o Prefeito Municipal de Passo do Sobrado Hélio Olímpio de Queiroz a aprovação do projeto de lei é motivo de orgulho para a Administração Municipal, por entender que o tema é de extrema relevância e, por ser uma iniciativa advinda do Executivo, comprovando o compromisso do mesmo com a proteção à mulher.

A lei foi aprovada com a emenda do Vereador Elísio Machado, tendo sido sancionada pelo Prefeito Municipal e entrou em vigor em 02 de julho de 2020.

Assessoria de Comunicação da Administração Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Passo do Sobrado (RS).
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