Prefeito Hélio decreta medidas a serem adotadas pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)

Com o decreto as Instituições ficam obrigadas a informarem a Vigilância Sanitária sobre os casos suspeitos de COVID-19, dos pacientes que testaram positivo e de seus contactantes
O Prefeito Municipal de Passo do Sobrado (RS), Hélio Olímpio de Queiroz decreta: 1º – a obrigatoriedade das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, estabelecida no Município de Passo do Sobrado, de informar imediatamente, a Vigilância Sanitária local a respeito dos casos suspeitos de COVID-19, dos pacientes que testaram positivo e seus contactantes, com base no art. 6º da Lei nº 13.979/20; 2º – todas as declarações de óbito preenchidas por médicos que atenderam os pacientes residentes na Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, estabelecida no Município de Passo do Sobrado, deverão ser enviadas para a Vigilância Sanitária para fins de análise; 3º – que sejam realizados testes de diagnóstico para COVID-19 em pacientes residentes na Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, estabelecida no Município de Passo do Sobrado, que vierem a óbito, caso não tenham sido testados anteriormente; 4º – fica proibido o embalsamento e cremação de pacientes residentes na Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, estabelecida no Município de Passo do Sobrado que vierem a óbito, sem que antes tenha sido coletado material para testagem do COVID-19 por parte do Município; 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul.

O decreto na íntegra encontra-se em nossa página para consulta.

Assessoria de Imprensa

Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Passo do Sobrado (RS)

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