Recurso foi apresentado neste sábado (11) conjuntamente dos demais municípios associado à AMVARP.
O Município de Passo do Sobrado até o momento não apresenta casos de pessoas contaminadas com o coronavírus. Parte deste resultado é atribuído ao rigoroso controle com que o Poder Executivo trata da questão sanitária desde o início da pandemia. Somam-se às estatísticas do Município, a qualificada equipe de profissionais na área da saúde, as campanhas de sensibilização contra o novo coronavírus e da conscientização da população para as recomendações dos órgãos de saúde.
Porém, o Município depende do Sistema Integrado de Saúde da região para atender eventuais casos de internação em leitos de UTI. Por este motivo e, por estar incluso na região 28, no Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, junto dos demais municípios associados na AMVARP, o Município apresentou recurso coletivo pela manutenção das restrições da bandeira laranja.
O recurso conta com o apoio técnico do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Pardo (CISVALE) e da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Neste recurso foram apresentados dados técnicos, dispostos nos seguintes itens:
– Medida de Velocidade do Avanço;
– Estágio da Evolução da Região 28;
– Incidência de Novos Casos na população;
– Capacidade de Atendimento do Sistema de Saúde;
– Mudança da Capacidade de Atendimento do Sistema de Saúde.
Cabe destacar que desta união dos municípios com as instituições supracitadas, desde o início do enfrentamento da Pandemia, verificou-se uma convergência de esforços para evitar o colapso. Ressalta-se ainda, que a Região 28 apresenta Sistema de Saúde fortalecido diante de todas as ações municipais (Hospital de Campanha, Comitês de Crise, Ampliação da Rede de Saúde, atendimentos online e, principalmente, aumento de leitos de UTI).
Em caso de uma análise negativa pelo Governo do RS, mantendo a decisão da evolução da bandeira para um quadro agravado, a Prefeitura Municipal de Passo do Sobrado irá fazer uso de um dispositivo legal, previsto no decreto estadual de número 55.322, de 20 de junho de 2020, que prevê conforme art. 21, parágrafo quinto, “Os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de qualquer hospitalização de munícipe seu confirmado para Covid-19;
II – não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de óbito de munícipe seu por Covid-19; e
III – mantenham rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.”
Sendo assim, em virtude do Município de Passo do Sobrado atender aos pré-requisitos supracitados, iremos decretar bandeira laranja, mantendo o rígido controle sanitário, adotado pelo Poder Executivo, atuando na promoção de campanhas de sensibilização contra o novo coronavírus e intensificando a fiscalização sanitária em cumprimento com o decreto municipal.
Assessoria de Comunicação da Administração Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Passo do Sobrado (RS).
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