O QUE MUDA DURANTE A VIGÊNCIA DA BANDEIRA PRETA

Novas regras de funcionamento do Comércio e prestadores de serviços no período da Bandeira Preta, que entram em vigor de 27 de fevereiro até domingo 7 de março protocolos do Governo do Estado, após a suspensão temporária da cogestão regional.

• No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

• Restaurantes podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.

• Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

• Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.

• Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.

• Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

• No lazer, ficam proibidos a abertura de parques, clubes e bibliotecas e quaisquer tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto.

• As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

• Locais públicos abertos, como parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal (de um metro) e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

• Missas, cultos e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

• Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Todos os protocolos estão disponíveis no site:

https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

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