NOTA DE ESCLARECIMENTO.

Em razão de diversos questionamentos que estão sendo realizados ao Executivo Municipal, bem como informações imprecisas que estão circulando em grupos de WhatsApp, a Prefeitura Municipal de Passo do Sobrado, em nome dos princípios norteadores da administração pública, em especial os princípios da publicidade e transparência, vem por meio desta, esclarecer aos munícipes, acerca da obra localizada na Rua São José, em imóvel onde há projeção de Rua, em prosseguimento natural da Rua Gustavo Jorge Dettenborn:
Inicialmente, cumpre destacar que a referida obra, até a presente data, não possui projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal, encontrando-se totalmente de forma irregular. Nesse sentido, diante da situação, o Município recorreu ao Poder Judiciário.
Na ação judicial, o Ministério Público opinou em favor do Município:
“[…] Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo deferimento da tutela de urgência, determinando-se ao requerido a paralisação de toda e qualquer obra no local em questão, sob pena de aplicação de multa diária.”
O juiz, então, decidiu pela SUSPENSÃO IMEDIATA DA OBRA, SOB PENA DE MULTA:
“[…] DEFIRO a tutela provisória de urgência satisfativa para determinar que o réu suspenda imediatamente da obra no imóvel onde há a previsão de uma rua projetada, em prosseguimento da Rua Gustavo Jorge Dettenborn, em Passo do Sobrado, procedendo à retirada de todos os materiais de construção do local (estes no prazo de 05 dias) – mediante comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$2.500,00.”
Contudo, mesmo após ser devidamente intimado/citado, o proprietário da obra irregular continuou com os trabalhos de construção, em um verdadeiro gesto de desrespeito e afronta ao Poder Judiciário.
Tomando conhecimento que a ordem judicial não havia sido cumprida, o Poder Judiciário acatou o pedido do Município de Passo do Sobrado, nos seguintes termos:
“Diante da comprovação (evento 24, PET1) de descumprimento da decisão que determinou a imediata suspensão da obra no imóvel em questão, bem como à retirada de todos os materiais de construção do local, majoro a multa diária, fixando-a no valor de R$ 5.000,00. […]”
Diante disto, entende-se que todas as medidas cabíveis ao Município de Passo do Sobrado foram devidamente tomadas, cabendo, agora, a decisão final ao Poder Judiciário.
 

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