A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/2020), que visa socorrer os que trabalham diretamente na cultura, artistas, empresas culturais, cooperativas, CTGS e entidades, foi sancionada no último dia 29 pelo governo federal, porém apresenta pela frente grandes desafios: como será feito o repasse dos R$ 3 Bilhões previstos na Lei para estados e municípios? Feito o repasse, como se dará esta execução nos entes federados. A tramitação da MP 986, cuja relatoria será do Deputado federal José Guimarães, também terá um papel importante na regulamentação da Lei. Buscando dar mais agilidade e dentro das possibilidades em Passo do Sobrado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto abre processo para cadastro de pessoa física ou jurídica. A ação tem como objetivo realizar levantamento e apontar necessidades de profissionais e entidades ligados diretamente a cultura no município e prejudicados dentro das atuais circunstâncias de pandemia. Comprovação de trabalhos realizados no setor cultural/artístico, CNPJ ativo e atividades comprovadas, entre outros requisitos específicos e uma série de documentos que legitimam o futuro repasse fazem parte dos dados a serem preenchidos pelos interessados em pleitear o recurso. O valor, que na sua totalidade pode ser de até R$ 60 mil para Passo do Sobrado, também pode ser utilizado para editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Interessados podem realizar a inscrição pessoalmente (por agendamento) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Contato pelo telefone (51) 3730-1010.
Assessoria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Assessoria de Comunicação da Administração Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Passo do Sobrado (RS).
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