Reitera a obrigatoriedade da observância dos vigentes Decretos e demais atos estabelecidos em razão do COVID 19

Reitera a obrigatoriedade da observância dos vigentes Decretos e demais atos estabelecidos em razão do COVID 19.

Art. 1º Os decretos e demais atos expedidos para regulamentar o enfrentamento da pandemia, durante sua vigência, tem caráter cogente e devem ser observados na sua íntegra.

Art. 2º As ações dos órgãos da administração pública que se fazem necessárias para observância do distanciamento social, com aplicação da flexibilização que se faz possível, deverão ocorrer de forma a evitar ilegais aglomerações.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data da sua publicação.

 

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