Visando incentivar, facilitar e proporcionar aos contribuintes locais uma forma mais apropriada para quitarem suas dívidas junto a administração municipal de Passo do Sobrado, foi elaborado e aprovado um projeto que consiste na quitação dos débitos não tributários, relativos a serviços de máquinas e também serviços de fornecimento de água, inscritos em Dívida Ativa, não ajuizados. Os valores em atraso podem ser pagos a vista ou em até 3 parcelas mensais sucessivas. O que chama a atenção é a remissão total de juros e multas, ou seja, 100% dos valores relativos a juros e multa serão retirados, proporcionando uma considerável redução e uma oportunidade única aos contribuintes.
O projeto, que passou pela Câmara de Vereadores do município, foi aprovado por unanimidade na última segunda-feira, dia 4 e já está em vigor. Agora os contribuintes devem solicitar o benefício, no protocolo, em requerimento, pois a lei aprovada, que possibilita a nova forma de pagamento da dívida expira em dezembro deste ano e não será reeditada.
Para o chefe do executivo municipal Caio Baierle, a ação, na sua plenitude, visa beneficiar o contribuinte, “entendendo o momento econômico, a situação que não é boa para os nossos agricultores, estamos possibilitando que esta situação se normalize , concedendo este incentivo”. Conforme o Secretário de Finanças, Evandro Jacobsen a ação visa proporcionar uma forma mais acessível para quitação das dívidas, otimizando a o processo “nossos encargos avultam a dívida, então se o contribuinte ficar devendo por um período de dois ou três anos, 40% do valor se torna acréscimo de juros e multa. O que estamos possibilitando é que o cidadão se regularize junto ao município e que possa acessar os serviços que hoje a prefeitura oferece de forma subsidiada, como serviços de máquinas e implementos, se o contribuinte regularizar de forma administrativa a situação junto a Prefeitura, ele estará evitando uma ação judicial no futuro”. Já na próxima semana um fiscal da Prefeitura estará visitando as residências que estão em atraso e oferecendo aos contribuintes a nova forma de quitação.