O Conselho Municipal do Idoso – CMI, do município de Passo do Sobrado, instituído no município através da Lei n° 1.920 de 12/08/2020, é órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado ao Departamento de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, tem mandato de 2 (dois) anos. O CMI é composto por 8 (oito) membros e respectivos suplentes.
Presidente do Conselho: