Aos cidadãos que se enquadrarem na Lei Municipal nº 1.140, de 04/11/2009, têm até o dia 10 de dezembro de 2021 para solicitar desconto ou isenção no IPTU 2022:
• Situações para obtenção de desconto na ordem de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do IPTU: – Aposentados e Pensionistas, seus cônjuges ou companheiros, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos nacional; – Grupo Familiar com renda de até 2 (dois) salários mínimos nacional, que possua dentre eles pessoa com deficiência física e/ou portadora de necessidade especial, que incapacite para o trabalho; – Idosos, assim compreendidos àqueles com 65 (sessenta e cinco) anos completos ou mais, cuja renda familiar não ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos nacional.
• Situações para obtenção de imunidade tributária sobre o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos cidadãos que se enquadrarem nas seguintes situações: – Renda “per capita” (por morador) inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo nacional; – Pessoas acometidas de “doenças graves”, quando da mesma resulte impossibilidade material de arcar com o Imposto; – Pessoas carentes, mediante Avaliação Social do Departamento Técnico do Município, que ateste tal condição.
Além das situações listadas acima, para os cidadãos que se enquadrarem para consecução do desconto ou isenção, é necessário que atendam aos seguintes requisitos: – Residir no imóvel objeto do Imposto, bem como não explora-lo comercialmente; – Possuir um único imóvel no território deste Município; – Não possuir débitos de IPTU, referente a exercícios anteriores; – Os imóveis em questão não poderão ter área superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados), e/ou área construída superior a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados). (Lei Municipal Nº 1.140 DE 04/11/2009).
Os interessados precisarão formular declaração disponível em pdf e trazer a documentação no setor tributário da Prefeitura, de acordo com os horários de expediente, até o dia 10 de dezembro de 2021.
Para demais dúvidas ligue no telefone: (51) 3730-1077.